Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
Foram alteradas as disposições que tratam sobre o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, de forma a acrescentar novo dispositivo tratando sobre as remessas contendo bens sujeitos a controles específicos.
Também foram alterados dispositivos relativos aos seguintes assuntos: a) definição de "meio físico" para fins da definição de "documento" (art. 2º da IN RFB nº 560 de 2005); b) remessas expressas que podem ser objeto de despacho aduaneiro; c) requisitos para que a empresa possa operar o despacho aduaneiro de remessas expressas; d) admissibilidade de apresentação do conhecimento aéreo internacional; e) inexigibilidade da apresentação de conhecimento de carga (house) no despacho de documentos e de livros, jornais e periódicos; f) casos em que a DRE-I deverá estar acompanhada da "Relação de Remessas Expressas de Importação - Encomendas"; g) liberação de documentos e seleção para verificação física sem outras formalidades (despacho aduaneiro de importação de remessas); h) casos em que é possível registro de uma única DRE-I para conhecimentos distintos (master); i) documentos que instruem a DRE-I; j) preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Armazenadas", no caso de desconhecimento do nº do CPF ou do CNPJ do destinatário da remessa; k) preenchimento do formulário de "Relação de Remessas Expressas de Importação Retidas", no caso de ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho aduaneiro; l) caso ( ... )